O prazo para enviar a declaração do imposto de renda de 2024, que reflete sua vida financeira de 2023, termina no dia 31 de maio. Não deixe para a última hora! Para fazer sua declaração, siga o passo a passo abaixo. Lembre-se de que a data final para a declaração coincidirá logo após o feriado de Corpus Christi.
A declaração é obrigatória para pessoas, microempreendedores individuais e empresas, que devem informar à Receita Federal seus bens, ganhos e despesas. O processo pode ser feito pelo computador, utilizando o programa oficial do Imposto de Renda ou pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
O que você encontrará neste artigo:
- As novidades da declaração do Imposto de Renda 2024
- Quem deve declarar o IR 2024
- Tudo sobre o preenchimento da declaração
- O calendário de restituição do Imposto de Renda
O podcast FEBRABAN News oferece dicas valiosas para preencher a declaração corretamente. Ouça agora!
Principais Mudanças no Imposto de Renda 2024
A Receita Federal anunciou algumas novidades para a declaração deste ano. Entre elas, novos limites para obrigatoriedade de envio foram introduzidos. Pessoas com investimentos no exterior, conforme estabelecido pela Lei 14.754, agora também devem declarar.
Um outro ponto relevante é a inclusão de novos dados sobre o Registro de Aeronaves Brasileiro na declaração pré-preenchida, o que amplia as possibilidades de utilização. Para acessar essa opção, é necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
As regras para doações que geram incentivos fiscais também foram modificadas. Os limites de dedução ficaram assim: 7% para projetos esportivos e paradesportivos, 1% para o Pronon, 1% para o Pronas, 6% para projetos de reciclagem, 3% para os fundos de direitos da criança e do adolescente e 3% para os fundos de direitos dos idosos.
Por fim, terá prioridade na restituição quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix.
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda em 2024
Confira as situações que tornam obrigatória a entrega da declaração de 2024:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Possuir bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Receber rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Optar pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial em 2023;
- Realizar operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou obter lucro com a venda de ações;
- Receber dinheiro de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou querer compensar prejuízos;
- Optar por declarar bens no exterior conforme o Regime de Transparência Fiscal, estabelecido pela Lei 14.754;
- Possuir trusts no exterior ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
- Desejar atualizar bens no exterior;
- Passar a morar no Brasil em 2023 e permanecer nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Preenchendo a Declaração: Tudo o que você precisa saber
O prazo final para entregar a declaração do imposto de renda é 31 de maio de 2024. É essencial juntar todos os documentos e comprovantes necessários, como:
- Documentos pessoais (seus e de dependentes);
- Informes de rendimento de empregadores, bancos e corretoras;
- Recibos de aluguel e despesas com saúde e educação;
- Informes de contribuições de previdência privada;
- Comprovantes de posse de veículos, imóveis e financiamento;
- Documentos de compra e venda de ações e detalhamento de criptoativos;
- Informações sobre doações em espécie ou bens;
- Informações sobre pensão alimentícia.
Guarde esses documentos por cinco anos, até 2029, caso a Receita Federal peça comprovações.
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
- Baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador ou use o aplicativo (para smartphones);
- Escolha o tipo de preenchimento. Pode começar do zero ou usar a declaração pré-preenchida;
- Preencha conforme indicado nas fichas da declaração;
- Revise todas as informações;
- Escolha entre a declaração simplificada ou completa. Compare os resultados para ver qual é mais vantajosa.
Deduções na Declaração
Algumas despesas de 2023 podem ser deduzidas, se optar pela declaração completa. Na declaração simplificada, essas deduções são substituídas por um desconto automático de 20% dos rendimentos, até o limite de R$ 16.754,34.
Podem ser deduzidas despesas médicas (incluindo plano de saúde), com educação do contribuinte ou dependentes, previdência social oficial ou privada, pensão alimentícia, despesas de autônomos e dependentes. Guarde todos os comprovantes!
Declaração com Dependentes: CPF é Necessário
Incluir dependentes na declaração pode ser vantajoso. O valor máximo abatido é de R$ 2.275,08 por dependente. É obrigatório informar o CPF do dependente.
Caso ainda não tenha, solicite o CPF pelo formulário online no site da Receita Federal. O processo pode exigir agendamento em uma unidade da Receita Federal com apresentação do protocolo e documentos originais.
Como Evitar a Malha Fina
Após a entrega, a Receita Federal avalia as informações enviadas. Para evitar a malha fina:
- Confirme todos os dados de rendimento (seus e de dependentes);
- Inclua as informações do carnê-leão;
- Atualize e revise os dados da declaração pré-preenchida;
- Preencha novos campos, especialmente detalhamentos de criptomoedas;
- Mantenha a continuidade das informações das declarações anteriores;
- Revise todos os dados com cuidado.
Calendário de Restituição 2024: Melhore seu Valor a Receber
A restituição é realizada seguindo uma ordem de prioridade. Primeiramente, são contempladas as pessoas com 80 anos ou mais, seguidas pelas que têm mais de 60 anos e os portadores de doenças graves ou com deficiência. Em seguida, os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, e por último, aqueles que optarem por receber a restituição via Pix ou utilizarem a declaração pré-preenchida.
Confira o calendário da restituição do Imposto de Renda 2024:
1º Lote | 31/05 |
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2º Lote | 28/06 |
3º Lote | 31/07 |
4º Lote | 30/08 |
5º Lote | 30/09 |
Escolha bem o tipo de declaração para potencializar sua restituição. Se tiver muitos gastos dedutíveis, a declaração completa é mais vantajosa. Caso contrário, a simplificada com desconto de 20% pode ser melhor.
Imposto de Renda do MEI
Nem todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam declarar o Imposto de Renda. O obrigatório é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até 31 de maio de 2024.
Se o MEI teve rendimento acima de R$ 30.639,90 ou se enquadrar em outras regras, também deve entregar a declaração de imposto de pessoa física.
Cada categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tem uma taxa de isenção sobre o total de rendimentos. A taxa é de 8% para atividades de comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro; 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços gerais. Por exemplo, um MEI na costura que recebeu R$ 40 mil pode abater R$ 12.800 como rendimento não tributável.
Use sua Declaração de IR para Ajudar o Rio Grande do Sul
Você pode destinar parte de seu imposto para o Fundo da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa. A destinação pode chegar a até 6% do imposto devido.
Se ainda não entregou sua declaração e deseja destinar esses recursos para ajudar famílias desabrigadas pelas inundações no Rio Grande do Sul, siga os passos:
- Acesse sua declaração e vá até a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha o tipo de entidade a beneficiar.
- Clique em “novo” e opte por doar para um fundo estadual.
- Selecione Rio Grande do Sul como UF beneficiada.
- Escolha o fundo, digite o valor a ser doado e siga as instruções para pagamento do DARF.
Fonte: G1